Candidatura Creche / Pré-escolar Candidatura / CrecheCandidatura / Pré-escolar 1. Dados de Identificação do UtenteNome *NISS *Data de Nascimento *Morada *Código Postal *Localidade *2. Dados de Identificação do Encarregado de EducaçãoNome *Data de Nascimento *Morada *Código Postal *Localidade *Contacto *Email *3. Agregado FamiliarMembrosNome *Parentesco *Profissão *ContactoEmailAdicionar membroRemover membro4. Critérios de Prioridade na Admissão – Norma 10ª, Capitulo II (Regulamento Interno Creche I e Creche II)Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão do total de crianças inscritas, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade: *crianças que frequentaram no ano transato a Instituiçãocrianças com deficiência/incapacidadecrianças filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecimento como cuidador informal principal ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigocrianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar que frequentem a resposta social ou o mesmo estabelecimentocrianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e /ou com abono de família para crianças e jovens (1º e 2º escalões) cujos os encarregados de educação residam comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças beneficiárias da prestação social garantida para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1º e 2º escalões) cujos os encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação residam comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças cujos encarregados de educação residam comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças cujos pais são trabalhadores da Instituiçãoem caso de empate a admissão do candidato é feita pela data mais antiga de inscrição na lista de espera. A lista de espera é numerada e rubricada pelo Presidente da Instituição e é válida durante o corrente ano letivoconcordância das famílias com os princípios os valores e as normas regulamentadas da Instituição.Selecione os critérios que correspondem à situação do utente/agregado familiar.Observações:Esta candidatura só é valida até ao final do presente ano letivo.RGPD *Declaro que li e expressamente aceito o tratamento dos dados pessoais nos termos da Política de Privacidade e de Cookies.SubmeterPlease do not fill in this field. 1. Dados de Identificação do UtenteNome *NISS *Data de Nascimento *Morada *Código Postal *Localidade *2. Dados de Identificação do Encarregado de EducaçãoNome *Data de Nascimento *Morada *Código Postal *Localidade *Contacto *Email *3. Agregado FamiliarMembrosNome *Parentesco *Profissão *ContactoEmailAdicionar membroRemover membro4. Critérios de Prioridade na Admissão – Norma 8ª, Capitulo II (Regulamento Interno Pré-escolar)Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão do total de crianças inscritas, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade: *crianças que frequentaram no (s) ano (s) anterior (es) a Resposta Social de Educação Pré-Escolarrianças que frequentaram no ano transato as Respostas Sociais de Crechecrianças com deficiência/incapacidadecrianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar que frequentem a resposta social ou o mesmo estabelecimentocrianças em situação de maior vulnerabilidade económica e socialcrianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação residam comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças cujos os encarregados de educação residam comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional comprovadamente na área de influencia da resposta socialcrianças cujos pais são trabalhadores da Instituiçãoem caso de empate a admissão do candidato é feita pela data mais antiga de inscrição na lista de espera. A lista de espera é numerada e rubricada pelo Presidente da Instituição e é válida durante o ano letivoconcordância das famílias com os princípios os valores e as normas regulamentadas da Instituição.Selecione os critérios que correspondem à situação do utente/agregado familiar.Observações:Esta candidatura só é valida até ao final do presente ano letivo.RGPD *Declaro que li e expressamente aceito o tratamento dos dados pessoais nos termos da Política de Privacidade e de Cookies.SubmeterPlease do not fill in this field.